Começou no dia (1º) e vai até o dia 30 de novembro de 2024, o prazo para que empresas contestem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério da Previdência Social. As empresas interessadas em contestar o índice devem realizar a solicitação exclusivamente por meio eletrônico, através do sistema FAPWEB, conforme estabelece a Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de 10 de setembro de 2024.
A contestação pode ser feita ao longo deste mês, e, após a divulgação dos resultados dessas contestações, será aberto um novo prazo de 30 dias para que as empresas possam apresentar recursos junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Anualmente, as regras para contestação e recurso do FAP são definidas por portaria dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia. Em 2024, o procedimento é regido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 4.
O Fator Acidentário de Prevenção é um índice que avalia o desempenho das empresas na prevenção de acidentes de trabalho, com base nas ocorrências registradas em um período específico, dentro de cada atividade econômica. O objetivo do FAP é incentivar melhorias nas condições de trabalho nas organizações.
Os índices do FAP, válidos para o ano de 2025, foram disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social no dia 30 de setembro de 2024, e podem ser acessados nos sites da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil.
Contestações e Recursos:
O FAP pode ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço https://fap.dataprev.gov.br/, em formulário do FAPWEB, acessível nos sites do Ministério da Previdência Social (MPS) e a Receita Federal do Brasil (RFB).
As empresas que desejarem contestar os resultados apresentados pelo FAP, podem realizar o pedido entre os dias 1º e 30 de novembro de 2024. Após a publicação do resultado dessas contestações, será aberto um novo período de 30 dias para que as organizações possam apresentar recursos junto ao CRPS.
As regras para contestar e recorrer são estabelecidas anualmente por meio de portaria dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia. Atualmente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de 10 de setembro de 2024, é a norma que rege esses procedimentos.
Fontes: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-da-previdencia-social/noticias/contestacao-do-fap
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-da-previdencia-social/noticias/fator-acidentario-de-prevencao-2013-fap